O Monstro da Censura
Um caso está causando indignação geral por parte não só de profissionais do meio cinematográfico, como do público em geral. No começo deste mês o curta-metragem “Eu Não Quero Voltar Sozinho”, filme de 2010 de Daniel Ribeiro, foi censurado no estado do Acre. A notícia chega a ter um certo tom bizarro, mas é de absurdo que ela vem impregnada. Primeiro vamos aos méritos legais. Segundo a constituição brasileira de 1988 o Estado não pode exercer censura de qualquer natureza, seja artística, ideológica, política, etc. Segundo a mesma constituição, o Brasil é laico. Esses dois “detalhes” significam basicamente que: a) todo cidadão brasileiro é livre pra se expressar segundo suas próprias idéias não cabendo ao Estado o poder para impedir isso e b) o país reconhece a liberdade religiosa e por isso nenhuma religião pode exercer influência sobre o Estado. Isso nos difere, por exemplo, de ditaduras e países que possuem religiões oficiais que via de regra caem no fundamentalismo. Ou seja, para começo de conversa o que o estado do Acre fez foi, no mínimo, inconstitucional. O por quê de eu citar a concepção de um Estado laico o leitor entenderá em seguida.
Agora vejamos do que se trata o tão polêmico filme. O curta “Eu Não Quero Voltar Sozinho” é um filme de pouco mais de quinze minutos que narra alguns dias na vida de três adolescentes: Leo (Ghilherme Lobo), Giovana (Tess Amorim) e Gabriel (Fabio Audi). Leo é cego e sua melhor amiga, Giovana (que parece nutrir um paixonite por Leo) o ajuda todos os dias a ir para casa. O que vemos aqui não é exatamente uma história de superação, mas uma amizade entre duas crianças tratada de uma forma absolutamente leve e natural. Gabriel é um aluno novo na escola e logo faz amizade com Leo e Giovana e, apesar dos ciúmes de Giovana, Leo se descobre apaixonado pelo novo amigo. O filme é feito de forma sutíl e simples, mas jamais simplória. É claro que não é um filme perfeito, mas é um filme muito bonito.
Por fim prendamo-nos ao que aconteceu (segundo descreveram diversos sites na internet). O curta-metragem fazia parte do Programa Cine Educação, elaborado através de uma parceria entre o Ministério da Educação, a Cinemateca Brasileira, a Via Gutenberg e diversas Secretarias Estaduais e Municipais de Educação (além de contar com o patrocínio da Mapfre Seguros). O programa visa a formação do cidadão a partir do universo do cinema, contando para isso com uma parceria com a Mostra Latino-Americana de Cinema e Direitos Humanos. Os professores tem a liberdade de escolher os filmes que, segundo entendimento próprio, mais se adequam para o debate em sala de aula. Ao que consta, após uma exibição do filme no Acre, os assim auto-proclamados “líderes religiosos locais” foram acionados, intercedendo junto à Assembléia Legislativa do Acre, censurando a obra e desmerecendo o mesmo em quanto seu caráter artístico. Esta última parte é tão absurda, como qualquer pessoa com um mínimo de bom senso pode ver, que nem me darei ao trabalho de entrar nesse mérito. O fato da censura também deixa pouco a comentar já que, como mencionei no começo do texto, é um ato inconstitucional – além de obviamente representar um retrocesso da democracia no Brasil. O que pretendo comentar aqui é o que motivou a censura, o tal conceito laico.
Antes de mais nada, estou prestes a entrar em um terreno delicado e tenho o dever moral de esclarecer que o que falarei a partir daqui são idéias minhas e não necessariamente representam a visão dos outros integrantes do GeeX! Além disso, se por ventura parecer que eu “ofendi a fé” de alguém já me adianto pedindo desculpas, não é essa minha intenção. Mas já deixo aqui uma reflexão: a fé não mantém o monopólio da virtude, portanto assim como não pretendo ser ofensivo à ninguém espero a mesma postura daqueles que divergem em opinião.
Pois bem. Comecemos com o óbvio: se um Estado é laico, como já deixamos claro que o Brasil é, “líderes religiosos” de nenhuma natureza devem exercer influencia política. É claro que padres, pastores, sacerdotes (etc) são cidadãos e tem todos os direitos e deveres de qualquer cidadão, mas isso se aplica quando tais padres, pastores, sacerdotes (etc) se apresentam como cidadãos e não como representantes de qualquer religião. Religião e política não deve e não pode se misturar. Sou contra, por exemplo, todo e qualquer partido que apresente em sua sigla uma conotação religiosa, como “partido cristão”, por exemplo. Talvez vocês se lembrem de um caso recente em que um comandante do Corpo de Bombeiros foi criticado por proibir em seu batalhão qualquer ídolo religioso (cruzes, por exemplo) já que os bombeiros são um órgão do Estado e como tal, não pode tomar partido de nenhuma religião. Apesar de o comandante estar absolutamente certo em sua atitude (que deveria ser copiada em todo prédio estatal, como delegacias, hospitais públicos, etc), a opinião pública teceu críticas como se ele fosse intolerante. A maioria, ao que parece, é sempre intolerante quando tem de fazer concessões à minoria. Dito isso, a interferência da “moral cristã” para a censura do filme é tão pífia, de um absurdo tão grande que inevitavelmente se cria uma imagem de uma sociedade medieval, onde as virtudes de um povo estão estritamente ligadas aos dogmas religiosos ditados por alguns. Ao que parece o curta foi confundido com o Kit Anti-homofobia, vetado pelo governo não por ideais, mas porque ficou claro que a medida polêmica desfavoreceria os partidos da situação nas urnas. Maquiavel ainda vive.
Então, recapitulando: o curta-metragem “Eu Não Quero Voltar Sozinho”, vencedor de dezenas de prêmios nacionais e internacionais e que pode certamente ser considerado uma peça de orgulho do cinema nacional, foi censurado numa medida inconstitucional porque ousou propor o debate da homossexualidade para os jovens irritando um grupo de religiosos no estado do Acre, já que, para a cultura judaico-cristã (sou totalmente ignorante em relação à outras tradições religiosas) a homossexualidade é pecado. Aparentemente essas pessoas não superaram o conceito libertário republicano de que pecado não é necessariamente crime. Muito além disso, o debate de um tema assim deve ser mais do que estimulado nas escolas. O conhecimento (do sexo, do corpo, etc) deve ser repassado às crianças; quanto mais uma pessoa conhecer do mundo, menos “utilizável” ela será. Resta-nos ainda a vergonha de presenciar uma Assembléia irresponsável que nem mesmo conhece as leis as quais está subordinada.
Não quero cair na redundância afirmando mais uma vez o absurdo dessa situação, basta dizer que em primeiro lugar a desassociação do Estado com a religião é imperativo para um desenvolvimento sério da política democrática brasileira e, segundo, estamos na era da comunicação, da informação: toda e qualquer forma de impedir a circulação de uma informação representa um passo contra o futuro. O cinema brasileiro, assim como o povo, não precisa disso.
Há na web um abaixo assinado em repúdio à censura e está disponível no youtube o curta inteiro para assistir. Sugiro que veja e divulgue.













nossa, freddy!
eu naõ estava sabendo desse caso. realmente, é inacreditável como o governo curte uns lances meio “perestroika way of life”.
to inconformada.
mas bem, gostei do seu escrito.
Sei que não foi o foco do Freddy (ótimo texto, aliás), mas queria só trazer a posição constitucional (democrática e chata, admito) sobre o tema.
O preâmbulo da Constituição da República de 1988 cita:
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”
O artigo 220, §2º trata especificamente da proibição de qualquer espécie de censura ao tratar que:
“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.”
Dentre os citados incisos do artigo 5º, está lá inserto o direito individual da “livre manifestação de pensamento” (IV).
Esse conceito de livre manifestação de pensamento se estende sob dois vértices: a liberdade de expressão (expressar livremente idéias, pensamentos e opiniões) e a liberdade de informação (poder-se comunicar e receber informações sobre os fatos, sem impedimentos, restrições, subversões ou discriminações).
Com um mínimo esforço, em rápida pesquisa pelo Google, ainda podemos nos inteirar de que a LIBERDADE DE EXPRESSÃO E INFORMAÇÃO, além de ser característica inerente a todas as atuais sociedades democráticas (dentre as quais o Estado Brasileiro se inclui – ao menos em tese). Aliás, essa liberdade é o real índice que mede o nível do regime democrático de uma nação. Liberdade de expressão e informação constitui regra basilar global (pelo menos do Ocidente e uma pequena parte do Oriente), já expressa em vários documentos internacionais dos quais o Estado Democrático Brasileiro é hoje signatário (seja originário ou por meio de ratificação posterior), tais como: 1) Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); 2) Convênio Europeu para a proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais (Roma/ITA, 1950); 3) Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica.
Tanto no campo da expressão quanto no da informação, a Assembleia Acreana, em um ato só, lima essa liberdade.
O limite dessa liberdade está no confronto com outras normas de igual valor (constitucionais), sejam direitos individuais fundamentais ou interesses sociais (também constitucionalmente erigidos). O fato é que um Estado Democrático, que prega o laicismo em sua pluralidade e abertura, tem que valorar essa liberdade como instituição essencial à essa sua característica. Assim, no caso do filme “Eu Não Quero Voltar Sozinho”, o que importa é constatarmos que o trabalho audiovisual tem como escopo oportunizar, com honestidade e respeito, o debate público sobre homossexualidade e ajudar na formação da opinião pública sobre o tema.
Eu sei que é uma afirmação óbvia, mas vale registrar: quando tratam o filme como uma ofensa a princípios religiosos, negam a essência das regras que instituíram essa nação. Infelizmente, isso é comum vindo de uma população (em sua maioria) e de um Estado que instituíram uma vanguarda (justa e admirável) de princípios e leis, sem terem atingido socialmente a maturidade necessária para entender o que
Depois reclamam quando dizem que a Constituição é o melhor livrinho de piadas que o Ary Toledo não escreveu.
Marília e Max, muito obrigado.
Não tinha lido o preâmbulo da Constituição, mas olha que coisa: “…com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte…” …em uma constituição que declara um nação como laica, colocar em seu preâmbulo “sob a proteção de Deus” já é, ao meu entender, um paradoxo.
Se o Estado é laico, nenhum documento oficial deveria citar “deus”, pois atenta contra a “crença” no ateismo e vai de encontro com os conceitos básicos do agnosticismo, do budismo (em sua corrente original) e de qualquer crença politeísta. Isso mostra que enraizado no pensamento (diria eu, ocidental, pelo menos) valores como “moral”, “justiça”, “honra”, etc, estão intrinsecamente ligados à crença em deus. Acredito que muito desse problema reside aí.